O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) decidiu nesta terça-feira (25), por unanimidade, manter o vereador Adjalma Gonçalves (Solidariedade) no cargo até o julgamento da ação principal, protocolada pelo Republicanos, que questiona suposta infidelidade partidária quando Gonçalves estava como suplente.
O colegiado decidiu acompanhar o juiz relator Felipe Bouzada Flores Viana, que acatou parcialmente o pedido de Gonçalves no mandado de segurança apresentado pelo parlamentar na Corte e, assim, confirmar a decisão que cassou a liminar, proferida pelo juiz Ataliba Moreira para afastar o vereador do cargo.
“Quero agradecer a Deus, porque Ele está no controle de tudo, à Justiça, por restabelecer o processo da forma que tem que ser conduzido, e claro, às 2.047 pessoas que depositaram, nas urnas, a confiança no meu trabalho, além dos novos parceiros ao longo dessa caminhada. O trabalho continua pelo bem-estar da nossa população boa-vistense”, comentou Adjalma Gonçalves.
A defesa
Na sustentação oral, o advogado do parlamentar, Alex Ladislau, disse que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) tem entendido reiteradas vezes que não cabe decisão antecipada quando se trata de perda de cargo, pois atinge diretamente a ampla defesa e o contraditório que daria a Adjalma Gonçalves a chance de se explicar por que se desfiliou do partido Republicanos.
Ladislau baseou a defesa na resolução 22.610/2007, do TSE, que disciplina o processo de perda de cargo eletivo e a justificação de desfiliação partidária. Ele ressaltou que a norma prevê quatro tipos de justificativas e que, sem ouvir a outra parte, no caso, o vereador, “seria impossível identificar se existiu ou não” uma delas.
O mandado de segurança, segundo o defensor, foi protocolado para restabelecer direitos do vereador que foram atingidos, incluindo o de exercer o cargo, uma vez que o parlamentar foi diplomado pelo TRE “e até que uma decisão do tribunal diga que ele perdeu essa condição de suplente, no caso de vacância, ele deve assumir.
Outro direito atacado no afastamento foi o devido processo legal, porque a decisão liminar não permitiu o vereador se defender antes. “Precisamos garantir a ampla defesa e o contraditório, para que, após o final da instrução processual, o tribunal se deleite sobre esse processo e entenda se houve ou não, nesse caso uma infidelidade, ou se há uma justificativa, como a listada pela resolução 22.610”, disse Ladislau.
Fonte: Ascom do vereador Adjalma Gonçalves