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Reconhecimento de paternidade permite que filha receba visita do pai na Cadeia

Programa ‘Meu Pai Tem Nome’ objetiva estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro

FOTO: ASCOM DPE-RR

LEGENDA: Osvaldo Rodrigues, procurou a ajuda da Defensoria Pública e foi atendido pela Câmara de Conciliação

O direito à paternidade é garantido pelo artigo 226, § 7º, da Constituição Federal de 1988. Baseado nisso, o programa ‘Meu Pai Tem Nome’, criado pelo Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (CONDEGE) em parceria com as Defensorias Públicas dos Estados, objetiva estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro.  

Independentemente de sangue, a paternidade vem do amor, respeito e carinho gerados durante uma criação. Entretanto, não possuir o nome daquele que você considera seu pai nas documentações, pode gerar problemas na vida adulta, como é o caso de Odineia Leme.

Aos 46 anos, ela deu entrada na Cadeia Pública Feminina e foi impedida de receber a visita do pai por não constar o nome dele em seu registro. Desesperado por uma solução, o pai, Osvaldo Rodrigues, procurou a ajuda da Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR).

Ele explicou que a filha Odineia sempre morou com ele e a mãe, que possuem grande apego desde os seus primeiros anos de vida, mas não se importou com o registro de paternidade até o momento da infração.

“Foi um ato de amor. A prisão não muda em nada o carinho e o amor que um pai tem pela filha. Quando desprezamos nossos filhos, nós jogamos eles no abismo e jamais quero ter um sentimento de culpa por deixar de apoiar uma filha ou filho meu”, disse Osvaldo.

O caso foi atendido pela assessora jurídica Bianca Mattos. Ela conta que, desde o início do projeto Meu Pai Tem Nome, esse foi o caso que mais a emocionou, ressaltando a importância que um simples documento tem na vida de uma família.

“Foi um caso que nos chamou muita atenção. Todos têm suas características, mas desde o início do projeto, esse foi o caso que mais me emocionou. No momento do acordo, ele dizia a todo tempo o quanto ela era importante, que jamais a abandonaria e sempre enfatizava o quanto ele tinha orgulho dela”, contou a assessora.

Além disso, Bianca destaca que, no cotidiano, as mulheres acabam sendo esquecidas pelos familiares na Cadeia e o carinho do pai era uma força e motivação para a mulher naquela situação. 

“Ela falou sobre o quanto aquele ato dava força para sair daquela situação e se tornar alguém melhor, tanto para seu pai, quanto para os filhos. Ele ficou tão emocionado quando os documentos ficaram prontos, foi buscar no mesmo dia. Às vezes, é algo tão corriqueiro para quem trabalha com isso, e esquecemos o quanto aquele registro é importante para mães, pais e filhos”, destacou.

ATENDIMENTO: As pessoas interessadas em entrar com a ação de reconhecimento de paternidade ou maternidade biológica ou socioafetiva, podem buscar atendimento nas unidades da DPE-RR na capital, na sede Cível na avenida Sebastião Diniz, 1165, Centro, na Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem, na avenida Capitão Ene Garcez, n°1696, bairro São Francisco, ou nas unidades do interior. O atendimento virtual, somente para a capital, funciona por meio do Whatsapp 95 2121-0264. O expediente é de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h.

ASCOM DPE-RR