Primeiro semestre de 2022 registrou 287 pedidos, enquanto nos primeiros seis meses deste ano foram 446.
FOTO: ASCOM/DPE-RR
Legenda: “Todos os setores da Defensoria Pública têm apresentado crescimento em média de 30% em todas as atividades”, diz Natanael Ferreira
O registro civil é muito mais que apenas um papel; é a garantia de direitos básicos e a cidadania em forma física. Além disso, pode ser solicitado a qualquer momento. Na Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR), pedidos de registros tardios aumentaram mais de 55% no primeiro semestre de 2023, em comparação ao mesmo período em 2022.
Os dados são referentes aos meses de janeiro a junho deste ano e identificados durante um rigoroso processo de revisão e análise, visando garantir a precisão e integridade das informações mantidas pela instituição. A coleta é feita por meio do Sistema Solar, utilizado no cadastro das pessoas assistidas e nos atendimentos feitos na DPE-RR.
O mês com a maior quantidade de pedidos no primeiro semestre deste ano foi fevereiro, com 236, seguido de março (76) e junho (49). Já no mesmo período de 2022, o mês com maior número foi junho, com 131 solicitações, seguido de março (54) e maio (50).
Entre essas diversas histórias, está o caso de Basilicia Wilson, moradora da comunidade Jacamim, no município de Bonfim. Ela procurou a Defensoria Pública após sentir vontade de voltar a estudar e matricular a filha numa instituição de ensino. Sem documentos, ela não podia acessar esses serviços.
“Meus pais não tinham documento, e isso é tão ruim. Sem documento, apenas trabalho na roça. Depois de procurar a Defensoria eu me sinto feliz e principalmente, incluída!”, disse ela.
REGISTRO TARDIO: O registro é uma atividade regulada pela Lei nº 6.015 de 1973. Segundo esta norma, o registro de nascimento deve ser feito até 15 dias da data de nascimento da criança, salvo no caso de a declarante ser a mãe, situação em que o prazo passa a ser de 45 dias. No caso da residência dos pais ou o local de nascimento ficarem a mais de 30 km de distância do cartório, o prazo da lei é de três meses para registrar.
Após o prazo definido na lei, para registrar uma pessoa que nunca foi registrada, é necessário fazer um requerimento ao cartório de registro civil das pessoas naturais do lugar de residência.
Caso a pessoa não esteja conseguindo expedir o documento diretamente no cartório, ela pode procurar a assistência da Defensoria Pública para que a Instituição tome as medidas judiciais cabíveis.
O subdefensor público-geral, Natanael Ferreira,explica que a Defensoria conduz o procedimento especial de registro tardio quando não é feito dentro do prazo legal, orientando e entrando com os trâmites necessários. Em casos mais complexos é necessário entrar com ação judicial.
“O aumento na procura pelo registro tardio se deve às campanhas da Defensoria Pública sobre a importância desse registro, além da abertura de canais de comunicação, como o WhatsApp, facilitando o acesso das pessoas ao serviço. Há uma demanda significativa nas áreas indígenas, onde os cartórios da Defensoria Pública são distantes. Através de ações itinerantes e mutirões, é possível reunir os documentos e realizar o registro”, explicou.
Além disso, o subdefensor enfatiza a importância da transparência com os dados da instituição e o compromisso em levar cidadania para a população roraimense, por meio do sistema automatizado Solar, que para ele é uma grande ferramenta de expressão de dados.
“Através de relatórios extraídos do Sistema Solar, a gente consegue obter com mais precisão e autenticidade essas atividades realizadas pela Defensoria Pública. Estamos comprometidos em manter altos padrões de integridade e precisão em nossos registros. A identificação e correção dos registros tardios no tempo adequado, demonstram nosso compromisso contínuo com a transparência e a responsabilidade perante a comunidade”, pontuou.
O Sistema Solar aponta as informações sobre a qualificação das partes, tipos de demandas, número de atendimentos e, a partir de então, formaliza com precisão relatórios e análises de dados.
“Todos os setores da Defensoria Pública têm apresentado crescimento em média de 30% em todas as atividades. Esse acréscimo também se deu por conta do aumento de atendimento da Defensoria, que passou de 10 para 15, e isso já impactou positivamente. Qualquer pessoa com dúvidas ou preocupações sobre seus registros pode entrar em contato com a instituição para obter assistência adicional”, destacou Natanael.
ATENDIMENTO: Para o atendimento, serão necessários os documentos pessoais do representante (se o interessado for menor), a Declaração de Nascido Vivo (DNV), cópia de eventual processo iniciado no Cartório de Registro Civil e nomes de testemunhas. Outros documentos também podem ser solicitados após o atendimento.
ASCOM/DPE-RR (095) 991181698 / 98419-6721