Com o objetivo de reduzir os transtornos causados a milhões de aposentados brasileiros, o senador Mecias de Jesus apresentou Projeto de Lei (PL 372/2022), que busca disciplinar os procedimentos referentes à comprovação de vida anual dos servidores. Na proposta, estão incluídos aposentados e pensionistas no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios, abrangidos pelo regime próprio de previdência social e acerca da comprovação de vida anual dos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ao justificar seu Projeto, o representante de Roraima afirma que a prova de vida deve ser uma obrigação do Poder Público. Para o parlamentar, a crise mundial gerada pela pandemia ainda tem provocado reflexões importantes acerca da eficiência do Estado brasileiro na condução de políticas públicas. “É preocupante verificar a situação da população brasileira, em especial, dos aposentados e pensionistas que têm seu benefício suspenso ou cancelado por não conseguir realizar a prova de vida”, alertou o senador.
Mecias de Jesus torna legal, em seu PL, diversos procedimentos burocráticos a serem utilizados como prova de vida dos aposentados. Dentre esses, destacam-se: o ato de vacinar-se, recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública, votação nas eleições, renovação de passaporte, de carteira de motorista, de identidade e outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico. “Estou certo que aprovando esta proposição irá garantir segurança jurídica à população brasileira, sobretudo, aos idosos e mais de 30 milhões de aposentados e pensionistas em todos os estados brasileiros”, afirmou o autor da proposta.
No entendimento do parlamentar, a maioria das pessoas, especialmente as que se situam em faixas etárias mais jovens, não faz ideia das dificuldades e transtornos enfrentados pelos aposentados, quando precisam se deslocar de suas casas para fazerem a comprovação de vida. “Este projeto está sendo proposto para melhorar o padrão de vida dos aposentados brasileiros. Precisamos tratar com respeito todos aqueles que tanto contribuíram com seu trabalho para o engrandecimento do país”, disse.
Caso a proposta se torne Lei fica autorizada que a comprovação de vida dos servidores, inclusive aposentados e pensionistas, abrangidos por regime próprio de previdência social seja realizada apenas quando não for possível que o órgão previdenciário confirme que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados dos órgãos, entidades ou instituições, mantidos ou administrados pelos órgãos públicos federais, estaduais, municipais e privados.
Mecias assegura que seu projeto em nada prejudica o fim proposto de confirmação da prova de vida, já que amplia mecanismos de prova.
Fonte: Ascom_Mecias de Jesus