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Lei de autoria de Joilma Teodora que estabelece diretrizes gerais para combate de crimes contra mulheres em escolas públicas é sancionada pelo Governo de Roraima

A legislação que regulamenta diretrizes gerais para enfrentamento de crimes contra a mulher em escolas públicas e provadas no Estado de Roraima ganhou reforço a partir da sanção governamental da Lei nº. 2.053, de 16 de setembro de 2024. De autoria da deputada estadual, Joilma Teodora (Podemos), presidente da Comissão dos Direitos da Mulher e secretária Especial da Mulher, da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), a lei estabelece a implantação de políticas públicas que terá como primazia a garantia do funcionamento ideal das atividades escolares, a prevenção ao assédio, o acolhimento e proteção das vítimas e a orientação adequada na recepção das denúncias.

Segundo Joilma Teodora, como diretrizes será implantado programa obrigatório de conscientização e prevenção à violência, a ser executado em campanhas oficiais das escolas estaduais em semanas temáticas, cartilhas informativas ou canais remotos. Como ações de combate serão implantadas órgãos de recepção de denúncias e de acolhimento das vítimas, como ouvidorias e grupos interdisciplinares. “É importante salientar que esse trabalho será feito com isonomia e imparcialidade na composição e no trato dos órgãos de recepção de denúncias e acolhimento das vítimas, bem como a disponibilidade de recursos de proteção à vítima e a garantia de distância entre ela e seu agressor”, explicou a deputada.

A parlamentar destacou ainda que há relatos de casos de abuso praticados contra mulheres dentro desses estabelecimentos, principalmente contra as negras e da comunidade LGBTQIAPN+.

“Precisamos que, dentro das instituições, tenha esse ambiente de acolhimento, para que essas mulheres se sintam protegidas, encorajadas a fazerem denúncias, que as escolas estejam preparadas. Que haja mais audiências públicas para cuidarmos dessas adolescentes e mulheres. Peço que o PL seja aprovado, porque precisamos melhorar a vida delas dentro das salas de aula”, expressou Teodora.

Ações: Conforme a nova legislação, poderão as instituições de ensino escolar estadual, sem prejuízo de outras, programar as seguintes ações:

I – Obrigatoriedade da participação de membro representante de centro, diretório ou grêmio acadêmico no referido órgão;

II – Proibição da participação de discente, docente ou funcionário acusado, ou cuja relação com a vítima seja de proximidade;

III – Composição do órgão por profissionais habilitados, com aptidão comprovada por histórico profissional;

IV – Devida celeridade no processo disciplinar e no tratamento das sindicâncias;

V – Consideração de critérios interseccionais de raça e de sexualidade como marcadores especiais no tratamento do acolhimento das vítimas. 

 Fonte: Assessoria Parlamentar