Lei cria política nacional de combate à intimidação sistemática
FOTO: ASCOM/DPE-RR
Legenda: A prática agora é considerada um crime no Brasil.
A partir de agora, quem praticar bullying ou cyberbullying contra crianças e adolescentes poderá ser punido com multa ou até mesmo prisão. A nova lei, sancionada no dia 15 de janeiro de 2024, altera o Código Penal e inclui o crime de intimidação sistemática, que pode ser cometido por uma ou mais pessoas com violência física ou psicológica, de forma reiterada.
O objetivo da lei é coibir e prevenir práticas que causam sofrimento e danos à saúde mental e à autoestima das vítimas, podendo levar a casos de depressão, ansiedade, isolamento social e até suicídio, incluindo o cyberbullying, que acontece na internet, por meio de mensagens, fotos, vídeos ou montagens ofensivas, atinge principalmente os jovens que usam redes sociais, aplicativos e jogos online.
Com a nova lei, os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passam a ser considerados hediondos. Isso significa que o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória, por exemplo. A progressão de pena também é mais lenta.
Segundo o subdefensor público-geral, Natanael Ferreira, a nova lei é um avanço na defesa dos direitos humanos e da dignidade das crianças e adolescentes, que são os mais vulneráveis a esse tipo de violência.
“Essa lei traz algumas novidades e, em sua essência, ela cria uma política nacional de combate ao abuso, exploração sexual de crianças e adolescentes, principalmente em um ambiente escolar ou atividade similar. Então essa rede de proteção se estende também ao ambiente escolar, criando uma política que envolva também a vizinhança e todos que fazem uso desses aparelhos públicos para promover essa proteção da criança e do adolescente”, afirmou.
O estudante, Gabriel Gomes, conta que foi alvo de bullying por ser acima do peso e que chegou a participar do bullying com outras pessoas para se defender.
“Por eu sempre ter sido acima do peso, desde muito jovem eu era um dos alvos de bullying e a maneira como eu lidei com isso foi acabar aceitando. E na época, como não havia essa consciência do que é o bullying, de como lidar com isso, a minha estratégia de sobrevivência ali naquele ambiente muito complicado, foi acabar me tornando amigo de quem fazia bullying comigo e até entrando no grupo deles e participando do bullying com outras pessoas”, explicou.
Depois de alguns meses, Gabriel percebeu que essa não era a melhor forma de lidar com o problema e passou a trabalhar a sua autoestima.
“Depois de muito tempo que eu fui reavaliar essa estratégia de sobrevivência e eu vi que foi algo muito errado, então busquei não deixar o bullying me afetar e ficar quieto até que ele acabe por si só, pois nada era feito. Como hoje existe uma consciência maior sobre o que é o bullying e como ele pode prejudicar as pessoas, a nova lei é uma forma positiva de ter algum controle sobre isso, mas também acho que é necessário mais educação e qualidade de vida para as famílias poderem educar os seus filhos”, afirmou.
A nova lei prevê que o crime seja punido com multa, que pode variar de acordo com a gravidade do caso, ou com pena de dois a quatro anos de prisão, se o crime for praticado por meio da internet.
A lei também determina que os estabelecimentos de ensino, de recreação e de convivência de crianças e adolescentes adotem medidas de conscientização, prevenção, diagnóstico e combate ao bullying e ao cyberbullying.
ASCOM/DPE-RR