tarifa para processo em defesa dos consumidores
A requisição para o procedimento administrativo de tutela coletiva foi feita pelo GAED.
FOTO: ASCOM DPE-RR
A Defensoria Pública de Roraima (DPE-RR), por meio do Grupo de Atuação Especial da Defensoria Pública (GAED), solicitou da CAER (Companhia de Águas e Esgotos de Roraima) informações sobre o reajuste de 23,77% na tarifa de água e esgoto. Os dados vão basear a abertura de um procedimento administrativo de tutela coletiva e foram solicitados na terça-feira (23).
O Grupo de Atuação justifica que esse reajuste representa o segundo aumento em um ano, pois em 2023 a CAER já tinha implantado um acréscimo de 25,03% nas tarifas de água e esgoto. O ofício de requisição de informações foi assinado pela defensora pública Paula Regina e pelo defensor público Januário Lacerda, integrantes do GAED.
“A requisição tem por objetivo instruir o procedimento administrativo de tutela coletiva instaurado por esta Defensoria Pública, para apurar a legalidade do aumento da tarifa de água e esgotos, noticiado pela imprensa, bem como os impactos desse reajuste sobre os direitos dos consumidores, especialmente sobre os grupos economicamente vulneráveis”, diz trecho do ofício.
Conforme a defensora pública Paula Regina, a CAER justificou os reajustes com base na necessidade de reequilibrar economicamente o contrato de concessão, tendo em vista os custos operacionais, principalmente com energia elétrica, combustíveis e produtos químicos, e a defasagem tarifária acumulada desde 2017.
“O aumento das tarifas de água e esgotos pode impactar significativamente os direitos dos consumidores, em especial daqueles de baixa renda, que podem enfrentar dificuldades para pagar as contas, afetando seu orçamento familiar e o acesso a serviços essenciais”, comentou.
Já o defensor Januário Lacerda destaca que é papel da Defensoria Pública defender os direitos e interesses individuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos, além dos direitos do consumidor, conforme estabelecido pela Constituição Federal.
“A água é essencial para a vida e para a manutenção da dignidade humana. Os reajustes de tarifas dos serviços públicos devem obedecer às normas legais, regulamentares e contratuais. É necessário avaliar a legalidade e a razoabilidade do reajuste aplicado, em conformidade com os princípios de proporcionalidade e razoabilidade, bem como a proteção dos direitos dos consumidores”, salientou.
O GAED pede que sejam enviados no prazo de 10 dias, com contagem a partir do recebimento do ofício, a cópia integral do ato que autorizou o reajuste e todos os estudos técnicos que fundamentaram a decisão, como a análise detalhada dos custos operacionais, relatórios de receita tarifária, bem como as avaliações do impacto do reajuste no equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão vigente entre o estado de Roraima e a CAER.
ASCOM DPE-RR