adolescentes com autismonas escolas
Unidades de ensino públicas ou privadas devem matricular estudantes com deficiência
FOTO: ASCOM/DPE-RR
Legenda: Educação inclusiva reforça que todos os estudantes, independentemente de possuir ou não necessidades educacionais especiais, têm a capacidade de aprender juntos.
Os meios de acesso a uma educação inclusiva ainda são desafios para pais e responsáveis por crianças que apresentam necessidades educacionais de atenção especial durante o processo de aprendizado escolar. Nesse contexto, a Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) reforça seu compromisso em promover e garantir o pleno exercício desses direitos, orientando os pais ou responsáveis sobre os deveres das unidades de ensino.
A ideia fundamental por trás da educação inclusiva é que todos os estudantes, independentemente de possuir ou não necessidades específicas, têm a capacidade de aprender juntos. De acordo com o defensor público Jaime Brasil, titular da Defensoria junto à 1ª e 2ª Vara da Infância e Juventude, as escolas regulares são proibidas de negar a matrícula a alunos com deficiência, na existência de vagas, como estabelecido na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. A recusa da matrícula é considerada crime, segundo o artigo 8º da Lei 7.853/89.
Ele reforça ainda que as escolas devem procurar meios de oferecer acessibilidade no ensino para cada aluno, por meio de planos individualizados, como previsto na Lei 12.762/12.
“É importante lembrar que o gestor escolar não pode negar vagas desde que haja, na escola, a classe e a atividade escolar adequada à idade e ao desenvolvimento daquele menor. Da mesma maneira, é garantida por lei a presença de um professor auxiliar. Alguém que tenha um preparo e que esteja ali especificamente para acompanhar o desenvolvimento e as atividades escolares daquela criança ou adolescente”, explicou.
O defensor pontua ainda que o pedido por um professor auxiliar deve ser baseado em laudo médico, que apontará as atividades que devem ser feitas para o desenvolvimento inerente às necessidades específicas de cada aluno ou aluna.
A assessora jurídica da DPE junto ao Juizado da Infância e Juventude, Isabelle Cruz, frisa que todas as crianças e adolescentes que necessitam de atendimento educacional especializado possuem o direito a um professor auxiliar ou cuidador especial. Em escolas privadas, é ainda proibida a cobrança de um valor extra para esses alunos e alunas.
“Em situações de dificuldade para matricular o filho com alguma deficiência, a Constituição garante o acesso aos direitos humanos básicos. Isso se aplica tanto contra o Estado, quanto contra o Município. Em casos de necessidade de professor auxiliar, a Defensoria pode intervir. Quanto a escolas particulares, estas não podem cobrar valores diferentes para esses alunos”, disse.
Isabelle ressalta que os pais têm o total direito de procurar a administração escolar para ter o profissional com a criança. Caso isso não ocorra, os responsáveis podem procurar a Defensoria para solicitar um ofício requisitório para a escola. Se a criança não receber o auxílio de um cuidador após aguardado o período de retorno, um processo judicial é iniciado.
DIREITO AO ACOMPANHAMENTO
De acordo com a Lei Estadual nº 1.538/21, para o direito ao acompanhamento, é necessário a apresentação de documento comprobatório de identificação do transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), dislexia e outros transtornos funcionais de aprendizagem, emitido após avaliação de equipe multiprofissional.
Para orientação jurídica e atendimento sobre o assunto, a população pode buscar a sede Cível da Defensoria Pública, localizada na rua Sebastião Diniz, nº 1165, bairro Centro ou nas unidades do interior. O atendimento também pode ser realizado de forma virtual no WhatsApp (95) 2121-0264.
ASCOM/DPE-RR (095) 98419-6721 / 991181698