de remédio para criança
Medicamento prescrito pelo médico não é disponibilizado pelo SUS e
custa cerca de R$ 10 mil por caixa
FOTO: REPRODUÇÃO/ASCOM DPE-RR
Legenda: Criança de 6 anos sofre de dermatite atópica grave e depende de corticoterapia sistêmica para controlar a doença.
A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) obteve na justiça uma liminar que garantiu o bloqueio de R$ 64.750,00 nas contas do Município de Boa Vista para a compra do medicamento Anticorpo Monoclonal Anti Il4/IL13 (Dupilumabe – Dupixent) para uma criança de 6 anos que sofre de dermatite atópica grave, uma doença crônica e hereditária.
A criança, representada por sua mãe, Zilda Batista, depende de corticoterapia sistêmica para controlar a doença, que causa coceira intensa, eritrodermia, alterações de comportamento, privação de sono e faltas escolares.
O defensor público, Jaime Brasil, atuante na Vara da Infância e Juventude, explicou que o medicamento prescrito pelo médico é o único capaz de amenizar os efeitos da doença e suspender a corticoterapia, mas não é disponibilizado pelo SUS e custa cerca de R$ 10 mil por caixa, contendo duas ampolas.
“Após receber o receituário do medicamento, a representante legal do infante tentou a adquiri-lo na rede pública de saúde municipal e estadual, no entanto, não obteve êxito, eis que foi informada que o remédio não pertence à lista de distribuição do SUS, ou seja, está indisponível. Ademais, ressalta-se que o referido remédio é de alto custo, com preço médio de 10 mil por caixa (contendo duas ampolas), sendo de difícil custeio pela família”, citou na petição.
A DPE-RR ajuizou uma ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em favor da criança, em desfavor do Município de Boa Vista, após tentar, sem sucesso, a obtenção do medicamento junto às Secretarias de Saúde do estado e do município.
O valor bloqueado foi transferido integralmente para a conta bancária da mãe da criança, que realizou a compra do medicamento (12 ampolas) e apresentou as notas fiscais à DPE-RR que, por sua vez, prestou contas ao juízo.
A mãe da criança, Zilda Batista, afirmou que já está observando uma melhora significativa com o uso da medicação e agradeceu a DPE-RR. “Eu estou muito satisfeita com o trabalho da Defensoria Pública do Estado de Roraima. Dei entrada no processo de medicação para o meu filho, uma medicação que a gente necessitava muito. Agora já recebemos, ele já fez a segunda dose e já temos uma evolução muito grande. Estou muito agradecida, muito mesmo”, declarou.
A decisão do juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude, que deferiu a liminar, considerou que a criança estava em situação de risco e que a demora na concessão do medicamento poderia causar danos irreversíveis à sua saúde. Atualmente, o processo aguarda a homologação da prestação de contas para prosseguir regularmente até a sentença, pois o medicamento é de uso contínuo e ininterrupto ou até ulterior avaliação clínica.
ASCOM/DPE-RR