A Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR) obteve, nesta segunda-feira (26), a decisão liminar que determina à Prefeitura de Boa Vista a realização da cirurgia ortopédica de um adolescente, de 12 anos, que sofreu deslocamento da cabeça do fêmur na bacia.
Caso o município não cumpra a determinação em até 15 dias, deverá pagar multa de R$ 1 mil, limitado a trinta dias, em favor do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente, sem prejuízo de outras medidas coercitivas.
A petição foi protocolada pelo defensor público Jaime Brasil, em 14 de dezembro, e o pedido reforçado na quinta-feira (22) pelo defensor público Januário Lacerda, que está atuando durante o plantão do recesso forense. A decisão foi assinada pelo juiz Parima Dias Veras, da 2ª Vara da Infância e Juventude.
No documento, o defensor Jaime Brasil explica que o adolescente foi diagnosticado com a condição em 23 de setembro deste ano, após sofrer um acidente doméstico e, desde então, está sem poder andar.
Durante o período que ficou internado no Hospital Santo Antônio, gerido pela prefeitura, o menino recebeu uma tração transtibial e foi encaminhado para o Tratamento Fora do Domicílio (TFD), para ser submetido à cirurgia ortopédica.
Entretanto, até o momento, a Secretaria Municipal de Saúde não conseguiu vaga para a realização do procedimento. Sem a cirurgia, o adolescente pode ter sequelas irreversíveis, de acordo com o defensor.
“O procedimento cirúrgico não foi realizado no Hospital da Criança Santo Antônio tão somente por falta de material necessário para a intervenção cirúrgica, conforme atesta o Laudo Médico de Tratamento Fora de Domicílio. […] Isto posto, sendo a cirurgia imprescindível para a manutenção da saúde da criança, bem como ser o único tratamento capaz de minimizar as sequelas da enfermidade, combatendo os terríveis danos irreversíveis que podem suceder em caso da não intervenção cirúrgica, outra alternativa não restou senão a busca da tutela jurisdicional deste douto juízo para obrigar o Município de Boa Vista a custear o tratamento fora de domicílio pondo a salvo o direito à vida e à saúde do infante”, diz o defensor em trecho da petição.
Na decisão, o juiz afirmou que o direito à saúde é de caráter fundamental e dever do Estado, a teor do artigo 196 da Constituição Federal, e concordou com a necessidade urgente da realização da cirurgia.
“Dessa forma, a relevância do direito reclamado encontra-se demonstrada nos documentos apresentados que mostram a necessidade urgente do uso do bem da vida almejado pelo autor, sob pena de agravação do quadro de saúde do mesmo. Anoto que a se esperar decisão de mérito, o adolescente poderá sofrer maiores danos em sua saúde, configurando, dessa forma, fundado receio de ineficácia do provimento judicial”, escreveu o juiz na decisão.
Para a mãe do adolescente, a dona de casa Ethel Teixeira, o momento é de gratidão. “Estou muito agradecida à Defensoria pela rapidez e a seriedade a respeito da saúde e cirurgia do meu filho”, disse.
Fonte: ASCOM DPE
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