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DPE-RR conquista decisão judicial que amplia o número  de vagas na rede municipal de ensino em Boa Vista

A Justiça determinou que a Prefeitura de Boa Vista apresente, em até 60 dias, plano de ação provisório para ampliar as vagas em creches, casas-mães e escolas municipais. A decisão judicial é resultado de uma Ação Civil Pública (ACP) movida pela Defensoria Pública de Roraima (DPE-RR), por meio do Grupo de Atuação Especial (GAED).

Em caso de descumprimento, o juiz Marcelo Lima de Oliveira, da 2ª Vara da Infância e Juventude, determinou multa diária de R$ 500, com o limite de 30 dias, a ser paga, inicialmente, pelo município.

A ação foi protocolada  e é assinada pela defensora pública Geana Oliveira e pelos defensores Januário Lacerda e Wagner Santos. No documento, a Defensoria assevera que enviou vários ofícios ao Município requerendo a matrícula de crianças em creches, casas-mãe e escolas municipais, e, em alguns casos, a transferência para escolas mais próximas de suas casas. No total, foram encaminhadas cerca de 225 ofícios de requisição. “O número de atendimentos, no entanto, vem aumentando sem que tenha sido adotada qualquer medida eficaz”, afirmam os defensores em trecho do pedido.

Em fevereiro deste ano, o Gaed já tinha aberto um procedimento preparatório para apurar a falta de vagas nas unidades de ensino. Ao ser acionada, a Secretaria Municipal de Educação informou que até aquele momento, 71 crianças de 2 a 3 anos continuavam na lista de espera e outras 6 crianças de 6 a 11 anos, aguardavam transferência para escolas mais próximas às suas casas.

Ao longo do processo, a Defensoria apresentou provas de que houve o ajuizamento de 80 ações desde o início do ano, sendo que apenas 4 ainda encontravam-se em tramitação até então. O magistrado considerou “alarmante” o número de casos que chegam ao Judiciário “diante da falta de vagas em creche e casas-mãe”.

Ao decidir favoravelmente pela tutela de urgência, o juiz afirma que “está sendo sonegado o direito à educação, posto que esperar o trânsito em julgado da demanda, acarretará maior defasagem escolar, impedindo o pleno desenvolvimento da personalidade das crianças que se encontrarem fora da instituição de ensino”.

“Posto isso, defiro a tutela de urgência e determino que Município de Boa Vista, no prazo de 60 dias, apresente plano de ação provisório com a finalidade de ampliar de forma breve a matrícula

das crianças de até cinco anos em creches, casas-mãe e escolas municipais, incluindo a implementação e ampliação de convênios com instituições particulares de ensino”, diz o juiz na decisão.

A garantia dos direitos fundamentais é a principal missão da Defensoria Pública, conforme afirma o defensor público-geral, Oleno Matos, especialmente para aqueles que pertencem a grupos vulneráveis, como as crianças que dependem da rede pública de ensino.

“A educação é um direito básico garantido pela Constituição, e nossa atuação visa assegurar que todas as crianças tenham acesso a vagas em creches e escolas, condição indispensável para o pleno desenvolvimento como futuros cidadãos. Essa ação deixa claro o compromisso da Defensoria em garantir que o Estado cumpra sua responsabilidade de oferecer educação de qualidade a todos, sem exclusão ou demora”, afirma Matos.

A defensora Geana esclareceu que a decisão ainda é temporária e que a questão  principal será julgada durante o processo judicial. “Apesar de ser uma decisão provisória, ela deve ser colocada em prática pelo município dentro de 60 dias”. 

DEMANDAS COLETIVAS: A Defensoria Pública tem o papel de atuar em casos coletivos para garantir a efetivação de direitos. Em Roraima, a DPE possui dois grupos para esse tipo de atuação: o GAED e o Grupo de Direitos Humanos, que trabalham para proteger os direitos das populações vulneráveis.

Fonte: ASSOM DPE