Cuidar de quem cuidou. Por esta razão, Ana Marcilene Rodrigues Bispo buscou o serviço de curatela, por meio da Defensoria Itinerante, para sua mãe Noêmia Rodrigues da Silva, diagnosticada com Alzheimer. A filha foi atendida em ação no município de Amajari e, em menos de 15 dias, o pedido foi aceito pela Justiça de Roraima.
Ana Marcilene foi atendida em 16 de novembro pela assessora técnica da DPE Itinerante, Anastácia Santos. A petição foi protocolada pelo defensor público, Rogenilton Ferreira, presente no atendimento.
Conforme Ana, ela estava passando por momentos de angústia, tanto pela condição de saúde da mãe, quanto por não poder tomar decisões com segurança jurídica perante os atos civis necessários no dia a dia.
“Esse documento é importante porque vai me ajudar a fazer a minha mãe passar por esse momento de instabilidade que ela está passando, com mais tranquilidade. Porque vai me ajudar a ter autonomia para tomar algumas decisões por ela, que às vezes são necessárias, mas que, sem esse documento, ela teria que fazer e ela não está tendo mais condições de fazer. Por exemplo, assuntos bancários, ir ao banco. Já aconteceu uma situação em que ela foi ao banco e disse que estava sendo roubada, pediu pra trocar a senha. E aí o tempo inteiro a gente precisa estar justificando certas ações, certas atitudes. Com esse documento eu poderia tomar alguma decisão por ela”, revelou.
Após analisar o processo e realizar o interrogatório, no dia 30 de novembro o juiz Phillip Barbieux Sampaio, julgou a ação procedente, e conferiu efeitos da tutela de urgência, nomeando Ana Marcilene como curadora de sua mãe de forma definitiva. O magistrado considerou a urgência da situação, dada a condição de hipervulnerabilidade da senhora Noêmia, e fundamentou a decisão na comprovação da doença de Alzheimer, tanto pelo depoimento da parte autora quanto pelos documentos apresentados.
A sentença destaca “ser o caso de conferir curador(a) à interditanda, medida que se reveste de natureza protetiva extraordinária, devendo ser desempenhada
proporcionalmente às necessidades da pessoa com deficiência, como preconiza o § 3º do art. 84 da Lei n.º 13.146/2015.”
Além da segurança jurídica, Ana Marcilene acredita que, a partir de agora, terá mais tranquilidade para tomar decisões em benefício da mãe, visto que seus irmãos a apoiaram na atitude de solicitar a curatela.
“Eu tenho lido e estudado muito, não só sobre a doença, mas como trazer um conforto melhor para ela, tornar as coisas mais tranquilas. Agora eu posso cuidar dela e tomar essas decisões e meus irmãos concordam comigo porque não é só uma questão financeira. O cuidar tem uma questão emocional para saber cuidar também e eles concordam que eu sou a pessoa para fazer isso e eles têm me ajudado muito. E foi uma decisão em conjunto e meus irmãos disseram que eu podia pedir a documentação, que eles me apoiariam, então eu dei o primeiro passo para fazer isso”, disse.
CURATELA
A curatela é uma instituição do direito civil que envolve a proteção e a gestão dos interesses de uma pessoa considerada incapaz de exercer pessoalmente certos atos da vida civil. Geralmente, a curatela é aplicada a indivíduos que, devido a algum impedimento mental ou intelectual, não conseguem tomar decisões ou cuidar de seus próprios assuntos de forma adequada.
O curador é a pessoa designada pelo juiz para representar e zelar pelos interesses daquele que está sob curatela, tomando decisões em seu nome. Essa medida é tomada com o objetivo de proteger o indivíduo incapaz, assegurando que suas necessidades e interesses sejam atendidos da melhor maneira possível.
A curatela é uma medida séria e restritiva, e sua aplicação pode variar de acordo com a legislação de cada país. Em alguns casos, ela pode ser total, abrangendo todos os aspectos da vida civil da pessoa incapaz, enquanto em outros casos pode ser parcial, limitando-se a determinadas áreas específicas. O objetivo principal é garantir o bem-estar e a proteção do indivíduo incapaz.
Fonte: ASCOM DPE