Visando regularizar a documentação de guarda de seu sobrinho, o casal Adeildo Pereira de Carvalho e Sheila Mesquita de Carvalho, agricultores da Serra Grande, município do Cantá, procuraram os serviços da Defensoria Pública do Estado de Roraima (DPE-RR).
Até então, o casal possuía somente o documento fornecido pelo Conselho Tutelar para cuidar de Pablo Vinicio Magalhães Peixoto, um garoto de 11 anos, que é órfão de pai e mãe.
Pablo já forma uma família de fato com seus tios e primas desde julho de 2021, quando sua mãe faleceu. Desde então, o casal se preocupa com a situação jurídica da guarda da criança, principalmente por ele precisar fazer uma cirurgia para retirada de um tumor na cabeça, e não ter documentos de comprovação de tutela perante o hospital.
“Esse documento é muito importante porque a gente cuida dele já faz uns três anos, depois que a mãe dele morreu. Mas a gente estava cuidando dele sem nenhum papel para assegurar isso. Ele precisou fazer recentemente uma cirurgia na cabeça e aí a gente sem documento nenhum dele, dizendo que a gente é o tutor dele no caso, responsável por ele, a gente não tem como agir perante os órgãos públicos.”, explicou Sheila.
A petição de tutela de urgência antecipada foi elaborada pela assessora técnica da Defensoria Itinerante, Anastácia Santos e protocolada pela defensora pública, Lenir Rodrigues, justificando a necessidade da cirurgia do menor com requisição do Hospital da Criança anexada no processo.
“O exercício da tutela tem natureza de múnus público imposto pelo Estado, cabendo ao tutor reger a pessoa do pupilo ou tutelado, assistindo-o ou representando-o; velar por ele, dirigindo sua educação; defendê-lo; prestar-lhe alimentos e administrar seus bens”, conforme trecho da petição.
A solicitação da DPE-RR foi aceita pelo juiz Guilherme Versiani Gusmão Fonseca, da 1ª Vara de Família de Boa Vista, que deferiu o Termo de Tutela Provisória para os tios de Pablo.
Agora, a família está mais tranquila, pois não precisa mais comparecer a cada 30 dias no Conselho Tutelar a fim de renovar a autorização para ficar com Pablo, e já tem em mãos a tutela provisória, que comprova, oficialmente, que os tios são os tutores legais do menino.
“Antes a gente só tinha aquele papel do Conselho Tutelar que a gente renova a cada 30 dias. Por isso que a gente estava correndo atrás desse documento. Mas, graças a Deus que na Defensoria a gente conseguiu com as meninas na ação que teve no Cantá, a gente teve uma resposta bem rápida, foi no dia 23 de setembro e agora já estou com o termo, já estou mais despreocupada. A gente não considera ele como sobrinho, é um filho para nós. Vamos cuidar dele até quando Deus nos der saúde, vida, amor tem de sobra”, disse Sheila, emocionada.
TUTELA: Sobre tutela de filhos menores o Código Civil Brasileiro diz o seguinte:
“Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
I – com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
Art. 1.731. Em falta de tutor nomeado pelos pais incumbe a tutela aos parentes consangüíne os do menor, por esta ordem:
I – aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto;
Para solicitar esse serviço na Defensoria Pública os interessados podem comparecer à sede Cível ou DPE Itinerante, com os documentos pessoais das partes interessadas, comprovante de residência, certidão de nascimento do menor a ser tutelado e certidão de óbito dos pais da criança.
Fonte: ASCOM DPE (095) 99118-1698